FASETE - Faculdade de Sete de Setembro

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Assessoria de Segurança Física e Patrimonial

Aproximando você da prevenção

A ASFIP tem a função de promover a segurança das condições de trabalho de todos os colaboradores da FASETE, através de atitudes pró-ativas, visando sempre à qualidade e saúde do trabalhador.

Busca atuar nos mais diversos seguimentos da FASETE em conjunto aos Colaboradores, Corpo Docente e Discente com intensa atividade em esclarecimento, treinamentos e sempre com destaque ao grau de proficiência apresentada na Segurança do Trabalho.

"Não há palavras e nem frases que possam nos manter seguros, há somente ações."

 

FALE COM A ASSESSORIA DE SEGURANÇA:

(75) 3501-0778
seguranca@fasete.edu.br ou CLIQUE AQUI


CIPA

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Contamos com sua colaboração para lançar o nosso informativo.
Envie sugestões para:
seguranca@fasete.edu.br ou adap@fasete.edu.br

A CIPA tem as seguintes atribuições:

  • Discutir os acidentes ocorridos;
  • Sugerir medidas de prevenção de acidentes julgadas necessárias, por iniciativa própria ou sugestões de outros colaboradores, encaminhando-as ao ASFIP-Fasete;
  • Promover a divulgação e zelar pela observância das normas de segurança e medicina do trabalho ou de regulamentos e instrumentos de serviço, emitidos pelos Diretores ou Assessoria de Segurança;
  • Despertar o interesse dos Colaboradores pela prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais e estimulá-los permanentemente a adotar comportamento preventivo durante o trabalho;
  • Promover, anualmente, em conjunto com o DRH e ASFIP-Fasete, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT;
  • Participar da campanha permanente de prevenção de acidentes promovida pela Faculdade;
  •  Registrar em livro próprio, as atas das reuniões da CIPA e enviar, mensalmente, ao ASFIP-Fasete e aos Diretores cópias das mesmas;
  • Investigar ou participar, com o ASFIP-Fasete, da investigação de causas, circunstâncias e consequências dos acidentes e das doenças ocupacionais, acompanhando a execução das medidas corretivas;
  • Realizar, quando houver denúncia de risco ou por iniciativa própria e mediante prévio aviso a ASFIP-Fasete, inspeção nas dependências da empresa, dando conhecimento dos riscos encontrados ao responsável pelo setor, a ASFIP-Fasete;
  • Sugerir a realização de cursos, treinamentos e campanhas que julgar necessários para melhorar o desempenho dos Colaboradores quanto a segurança e medicina do trabalho;
  • Convocar pessoas, no âmbito da Faculdade, quando necessário, para tomada de informações, depoimentos e dados ilustrativos e/ou esclarecedores, por ocasião da investigação dos acidentes do trabalho;
  • Elaborar, ouvidos os Colaboradores de todos os setores da Faculdade e com a colaboração do ASFIP-Fasete, quando houver, o MAPA DE RISCOS, com base nas orientações constantes do Anexo IV, devendo o mesmo ser refeito a cada gestão da CIPA.
  • Preencher conjuntamente com o DRH os Anexos I e II e mantê-los arquivados, de maneira a permitir acesso a qualquer momento, sendo de livre escolha o método de arquivamento.
  • Cumprir o que determina as Normas Regulamentadoras, especialmente a Nr-5.

 



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